STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Inquérito policial. Mensagem eletrônica encaminhada à ouvidoria do Ministério Público do estado de São Paulo imputando a prática de ilícitos. Autoria identificada. Impossibilidade de se considerar a delação anônima. Coação ilegal não evidenciada.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte oculta, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal.
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