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DOC. 177.9612.2005.6900

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Medidas cautelares alternativas à prisão. Recolhimento domiciliar noturno. Detração da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Inexiste previsão legal para o cômputo do período de cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319, CPP) para fins de detração da pena, cujas hipóteses estão elencadas no CP, art. 42. Entretanto, o período de recolhimento noturno, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período detraído, em homenagem ao princípio da proporcionalidade e em apreço ao princípio do non bis in idem.

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