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DOC. 177.9612.2005.9800

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas. Associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência da aplicação de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo para formação da culpa. Tese não suscitada no tribunal de origem. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.

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