STJ. Crime contra a liberdade sexual (CP, art. 214). Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Inadequação parcial da análise das circunstâncias judiciais. Elementos genéricos e inerentes ao tipo penal. Sopesamento. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias via habeas corpus é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios, consoante orientação pacificada neste Superior Tribunal, o que, como visto, não é o caso.
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