STJ. Detração penal. Cômputo do tempo da prisão provisória para fixação do regime inicial. CPP, art. 387, § 2º. Questão não discutida no aresto combatido. Supressão de instância.
«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a consideração do tempo de prisão cautelar na fixação do regime inicial, nos termos do CPP, art. 387, § 2º, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito