STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Alegada habitualidade criminosa do sentenciado. Decote do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Quantidade de entorpecente apreendido. Razão que, por si só, não justifica a negativa do beneficio contido na Lei de drogas. Recurso improvido.
«1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui que o réu preenchia todos os requisitos para a aplicação da causa de diminuição da pena prevista na Lei de Drogas, inobstante o volume de estupefaciente apreendido. Assim, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
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