STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas do edital. Preterição. Ausência de prova pré-constituída.
«1. O mandado de segurança possui como requisito inarredável a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço, nesta via, para a dilação probatória. Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que seja prontamente exercido. Precedentes.
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