STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições ao pis/pasep e à Cofins não cumulativas. Creditamento. Consideração dos valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS-st) recolhido em operação anterior. Impossibilidade.
«1. A Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que, «não sendo receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e definida nos arts. 1º e § 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003» (REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 2/6/2016, DJe 28/6/2016).
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