STJ. Seguridade social. Administrativo. Recurso especial. Pensão especial de ex-combatente prevista no art. 53 do ADCT. Cumulação com pensão previdenciária de ex-combatente. Impossibilidade. Mesmo fato gerador.
«1. O Tribunal a quo reconheceu que a parte recorrida recebia pensão especial e pensão previdenciária, ambas de ex-combatente, porém admitiu a possibilidade de cumulação.
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