STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva. Seguradora contra o causador do dano. Sub-rogação nos direitos do segurado. Extravio de bagagem em voo nacional. Prazo de prescrição aplicável à relação jurídica originária. Agravo interno improvido.
«1. Conforme reiteradas decisões desta Corte, ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em decorrência de danos causados por terceiro, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, nos limites desses direitos, ou seja, não se transfere à seguradora mais direitos do que aqueles que o segurado detinha no momento do pagamento da indenização. Assim, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, a seguradora pode buscar o ressarcimento do que despendeu com a indenização securitária.
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