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DOC. 178.0054.7000.0000

TRT2. Alienação fiduciária. Impenhorabilidade. Possibilidade de penhora. O fato de o automóvel estar alienado fiduciariamente não inviabiliza a penhora. Contudo, enquanto perdurar o crédito fiduciário, apenas cabe a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante. Nesse sentido é o posicionamento do STJ (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594).

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