TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Incompetência absoluta.
«O STF, ao decidir os Recursos Extraordinários 586453 e 583050, reconheceu a competência da justiça comum para decidir as questões ligadas à complementação de aposentadoria instituídas a favor de empregado, modulando os efeitos do decisum no sentido de «reconhecer a competência da justiça trabalhista para a execução de todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/02/2013)...». Assim, considerando que a presente lide foi sentenciada em 27/6/2012, é imperioso reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para decidi-la.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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