TRT2. Fraude à execução. À época da alienação do bem, a presente ação ainda não havia de voltado em face dos sócios. Não há assim como se presumir a existência de fraude à execução, sob pena de violação direta da garantia do artigo 5º XXII, da CF/88 dos terceiros adquirentes de boa fé. Agravo de petição a que se nega provimento.
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