TRT2. Periculosidade. Acompanhamento da atividade de reabastecimento de veículo. Não configuração. Nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3214/78, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas executadas « nas operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos « e que estejam «ligadas diretamente ao abastecimento de viaturas com motor de explosão» (item V, a, do Anexo 2). No caso sub examen, o reclamante apenas acompanhava o abastecimento do veículo que ele operava para sua empregadora, vale dizer, não era ele o operador da bomba combustível, razão pela qual não se sujeitava ao agente perigoso. Recurso da reclamada a que se dá provimento, no aspecto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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