TRT2. Bancário. Cargo de confiança. Para a classificação como de confiança da função desenvolvida pelo bancário (CLT, art. 224, § 2º), não há necessidade de outorga de amplos poderes ao empregado de modo a colocá-lo em posição semelhante à do empregador, como ocorre com o trabalhador enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. Tratando-se de uma instituição financeira, é razoável a percepção de que todos os bancários, de alguma forma, acabam por ter acesso a documentos e dados que os diferenciam de empregados de outras categorias profissionais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito