Carregando…

DOC. 178.0080.2000.0700

TRT2. Multa. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Auto de infração. Atribuição legal do auditor fiscal. Inexistência de invasão da competência trabalhista.

«A competência material regrada pelo CF/88, art. 114 não deixa margem à dúvida de que o Poder Judiciário, dentro das limitações impostas pela tripartição dos poderes, detém exclusivamente a jurisdição, sendo a justiça especializada a responsável pela apreciação das questões de fundo decorrentes das relações de trabalho. Mas o dever inerente à fiscalização e autuação das irregularidades assume, da mesma forma, assento constitucional (CF/88, art. 21, XXIV). Também sob o enfoque das normas infraconstitucionais, o auditor fiscal do trabalho age em conformidade com o CLT, art. 628, caput e com as atribuições minuciosamente detalhadas no Lei 10.593/2002, art. 11, sem que reste configurado o excedimento das funções que lhe são legalmente atribuídas. Recurso da União a que se dá provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito