TRT2. Contrato de trabalho. Cláusula. Interpretação. Empréstimo consignado. Desconto do saldo devedor do valor das verbas rescisórias. Dedução superior a 30% do salário. Legitimidade. De acordo com o Decreto 4.840/2003, art. 16, caput e parágrafo 3º, que regulamenta a Lei 10.820/2003, havendo previsão contratual em contrário, a totalidade do saldo devedor pode ser deduzida do valor das verbas rescisórias, sem qualquer limitação. Como na hipótese dos autos há tal previsão contratual, legítima a dedução. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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