TRT2. Dano moral. Dano material. Moléstia profissional. Responsabilidade civil do empregador. Prova necessária. A moléstia profissional não pode ser meramente presumida, devendo ser embasada em conclusão técnica. Se o trabalhador não traz aos autos nenhum elemento de prova com o intuito de infirmar as conclusões do Perito, desfavoráveis aos seus intentos, não há campo para responsabilizar o empregador por supostos danos morais ou materiais, eis que a responsabilidade civil do emerge na presença dos requisitos previstos no CCB, art. 186.
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