TRT2. Equiparação salarial. Auxiliar e técnico de enfermagem. Impossibilidade. Diploma exigido.
«No caso sub judice, a reclamante confessou que «para ser técnico de enfermagem há um registro específico; que o registro da Reclamante era de auxiliar de enfermagem; que a Sra. Denise [paradigma] era técnica de enfermagem» (fl. 215 vº), sendo que a paradigma (primeira testemunha) também asseverou que «fez um curso específico para formação em técnica de enfermagem» (fl. 215 vº). Portanto, conforme entendimento mais autorizado (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I do TST), conclui-se que é impossível a equiparação salarial pretendida ante a necessidade de habilitação específica. Reforma-se o julgado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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