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DOC. 178.0080.2000.1900

TRT2. Liquidação de sentença. Procedimento. Título executivo judicial. Apuração do quantum debeatur.

«Ausência de inclusão de verba que compõe a obrigação do devedor. Equívoco cometido pelo perito e não percebido pelas partes e Juiz. Cobrança. Direito do credor em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica, Tratando-se de verba cujo pagamento encontra-se garantido em título executivo judicial dotado de liquidez, certeza e exigibilidade tem a parte o direito de cobrá-la quando por um equívoco a mesma não foi incluída na conta elaborada pelo perito. Não há preclusão sobre a coisa julgada material. Agravo de Petição a que se nega provimento.»

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