TRT2. Seguridade social. Prescrição. Actio nata. Ciência inequívoca da lesão, Empregado readaptado, Quando o órgão previdenciário reconhece a incapacidade e submete o empregado a Programa de Reabilitação Profissional, na forma da lei, a actio nata ocorre na data do encaminhamento para a reabilitação, pois não se pode negar que é nesse momento que o empregado tem ciência da lesão e de que não pode mais desempenhar suas funções habituais em linha de normalidade e, portanto, sofreu redução da capacidade laborativa, advindo a necessidade de ser readaptado para função diversa daquela que vinha ocupando. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento no particular.
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