TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. Agravo interposto por Oseias Demésio da Silva contra decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar. O agravante cumpre pena de 18 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado por infração aa Lei 11.343/06, art. 33 e CP, art. 155 e CP art. 157. Alega necessidade de cuidados especiais devido a uma fístula arterio-venosa pial no cone da medula, que não podem ser oferecidos no sistema prisional. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante, acometido de doença grave, faz jus à prisão domiciliar, mesmo cumprindo pena em regime fechado, devido à alegada impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional. III. Razões de Decidir. 3. A concessão de prisão domiciliar é destinada, em regra, a condenados em regime aberto, salvo comprovação de impossibilidade de tratamento no sistema prisional. 4. O relatório médico indica que o agravante está recebendo medicação e houve melhora relativa da dor. Não há comprovação de que o tratamento necessário não esteja sendo prestado ou que o estado de saúde esteja fragilizado. Ademais, há notícia superveniente de que foi transferido para o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, sem ulterior notícia de deficiência no tratamento de sua saúde. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Legislação Citada: LEP, art. 117. Jurisprudência Citada: Agravo de Execução Penal 0007584-74.2022.8.26.0996, Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 18/07/2022. Agravo de Execução Penal 0008008-64.2022.8.26.0496, Rel. Renato Genzani Filho, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 21/10/2022. Agravo de Execução Penal 0005136-76.2022.8.26.0496, Rel. Marcos Correa, 6ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/10/2022
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