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DOC. 178.0268.5665.0363

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. Agravo interposto por Oseias Demésio da Silva contra decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar. O agravante cumpre pena de 18 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado por infração aa Lei 11.343/06, art. 33 e CP, art. 155 e CP art. 157. Alega necessidade de cuidados especiais devido a uma fístula arterio-venosa pial no cone da medula, que não podem ser oferecidos no sistema prisional. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante, acometido de doença grave, faz jus à prisão domiciliar, mesmo cumprindo pena em regime fechado, devido à alegada impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional. III. Razões de Decidir. 3. A concessão de prisão domiciliar é destinada, em regra, a condenados em regime aberto, salvo comprovação de impossibilidade de tratamento no sistema prisional. 4. O relatório médico indica que o agravante está recebendo medicação e houve melhora relativa da dor. Não há comprovação de que o tratamento necessário não esteja sendo prestado ou que o estado de saúde esteja fragilizado. Ademais, há notícia superveniente de que foi transferido para o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, sem ulterior notícia de deficiência no tratamento de sua saúde. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Legislação Citada: LEP, art. 117. Jurisprudência Citada: Agravo de Execução Penal 0007584-74.2022.8.26.0996, Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 18/07/2022. Agravo de Execução Penal 0008008-64.2022.8.26.0496, Rel. Renato Genzani Filho, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 21/10/2022. Agravo de Execução Penal 0005136-76.2022.8.26.0496, Rel. Marcos Correa, 6ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/10/2022

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