TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECUSA DE INTERNAÇÃO DO AUTOR MENOR DE IDADE. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. RELATÓRIO MÉDICO. RISCO À SAÚDE. EMERGÊNCIA MÉDICA. ABUSIVIDADE. DETERMINAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO NA SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de tema afeto a plano de saúde, sendo aplicável à hipótese o CDC, estando as partes litigantes escudadas pelo conceito de consumidor e fornecedor dos arts. 2º e 3º do referido diploma legal. 2. O autor comprovou documentalmente, em sede de plantão judiciário, o vínculo contratual com a operadora de saúde e que apresentava quadro clínico com risco à sua saúde, em verdadeira situação de emergência médica, o que afasta a alegação de carência contratual como justificativa da operadora de saúde para recusar a indicação médica de internação do paciente em unidade hospitalar. 3. Não cabe a invocação de qualquer tipo de norma a fim de restringir o direito fundamental à saúde, à integridade física ou mesmo à vida, subsistindo o dever da ré em indenizar os danos causados. 4. Inteligência da Súmula 597/STJ: «A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação". 5. Dano moral configurado e fixado em R$ 12.000,00, em observância à razoabilidade e à proporcionalidade, em atenção à Súmula 343 deste Tribunal, não merecendo a exclusão ou a redução pretendida pelo plano de saúde apelante. 6. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. 7. Desprovimento do recurso.
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