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DOC. 178.0724.5000.2800

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Ausência de requisitos. Pedido de nova perícia. Magistrado como destinatário da prova. Inversão. Súmula 7/STJ.

«1. Como é cediço, compete ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a pertinência das diligências que as partes pretendem realizar, segundo o disposto nos arts. 130 e 420, II, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, podendo afastar o pedido de produção de provas que considerar inúteis ou meramente protelatórias.

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