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DOC. 178.0803.6001.1300

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Instituição de subsídio como forma de remuneração. Impossibilidade de percepção de vantagens pessoais. Inexistência de direito a regime jurídico.

«1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, após a edição da Lei 11.358/2006, que instituiu nova forma de remuneração por meio de subsídio fixado em parcela única, não há direito adquirido a regime jurídico nem ofensa ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos se tiver sido preservado seu valor nominal. Precedente: AgInt no REsp 1.233.179/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/5/2017.

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