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DOC. 178.0803.6003.1400

STJ. Família. Recurso especial. Constitucional. Civil. Direito indígena. Colocação de menor indígena em família substituta. Previsão de intervenção obrigatória da funai no processo. Necessidade de demonstração do prejuízo para que a nulidade seja decretada. Não ocorrência no caso dos autos. Criança inserida há quatro anos em família comum. Constituição de laços afetivos. Recurso improvido.

«1. No inciso III do § 6º do Lei 8.069/1990, art. 28 (ECA), introduzido pela Lei 12.010/2009 (Lei Nacional da Adoção), está disciplinada a obrigatoriedade de participação do órgão federal de proteção ao indígena, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI - , além de antropólogos, em todos os procedimentos que versem sobre a colocação do menor indígena em família substituta, seja por meio de guarda, tutela ou adoção.

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