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DOC. 178.0803.6005.6100

STJ. Laudo pericial complementar. Gravidade das lesões. Elaboração do exame após o decurso do prazo legal. Inocorrência de violação.

«Persistindo elementos que permitam aferir a gravidade das lesões corporais causadas, é possível a realização do exame pericial complementar após o decurso do prazo legal. Precedentes»

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