STJ. Suspensão condicional da pena. Imposição de condições não previstas na legislação. Discricionariedade do magistrado. Adequação ao fato e às condições pessoais do agente.
«1. É facultado ao magistrado a imposição de condições não previstas na legislação para a concessão do benefício de suspensão condicional da pena, desde que sejam adequadas ao fato e às condições pessoais do agente.
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