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DOC. 178.0803.6006.6500

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado e associação criminosa. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Natureza rebus sic standibus. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal.

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