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DOC. 178.0803.6006.7900

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas privilegiado. Sentença. Substituição de pena. Impossibilidade. Circunstância judicial desfavorável, quantidade e natureza da droga. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Regime inicial. Pena definitiva inferior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável, quantidade e natureza da droga. Fundamentação idônea. Aplicação do sentido inverso da Súmula 440/STJ. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Ainda que a jurisprudência das Cortes Superiores seja no sentido de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de tráfico de drogas é inconstitucional, matéria esta já pacificada, tal substituição só poderá ocorrer se forem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no CP, art. 44 - Código Penal, quais sejam: pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, réu não reincidente em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis. In casu, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva ante a valoração negativa de uma circunstância judicial (circunstâncias do crime) e da quantidade e natureza da droga apreendida (75 g de cocaína e 175,7 g de maconha).

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