STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva mantida na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Risco de reiteração delitiva. Anotações de atos infracionais. Critérios adotados no RHC 63.855/MG. Preenchimento. Fundamentação idônea. Substituição por medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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