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DOC. 178.1352.6807.5253

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual e indenizatória. Contrato de participação em investimento. Decisão que a) deferiu bloqueio online dos ativos financeiros dos réus no valor de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais); b) determinou a expedição de ofícios à Receita Federal, ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil para deflagração de eventual apuração da prática de pirâmide financeira, crimes de lavagem de dinheiro e crimes financeiros, bem como expedição de ofício à Jucesp para suspensão de eventual alteração nos contratos sociais dos réus até decisão ulterior. A corré Fidúcia SCMEPP Ltda. alega ausência de participação nos contratos e ilegitimidade passiva, requerendo desbloqueio de valores e exclusão de anotações públicas. Corré recorrente que atuou como intermediadora financeira, sendo a si direcionados valores voltados ao pagamento do preço avençado nos contratos. Natureza consumerista da relação e a responsabilidade solidária na cadeia de consumo justificam a manutenção da agravante no polo passivo, por ora, ainda que não conste ela efetivamente como parte contratante. Plausibilidade do bloqueio de numerário é sustentada pela verossimilhança do direito invocado e pela existência de investigações sobre fraude financeira. Ordem de bloqueio que deve ser mantida. A questão das anotações públicas pela Jucesp não se refere ao comando específico da decisão agravada, mas a suposto cumprimento inadequado pela Junta Comercial da determinação exarada pelo juízo originário. Recurso parcialmente conhecido e não provido na parte conhecid

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