STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, I, a. Habeas corpus originariamente substitutivo de recurso. Inadmissibilidade. Precedentes. Pleito pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instância. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Afronta ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 104.827, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 6/2/2013, HC 131.761, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 29/2/2016 e HC 131.887, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 7/3/2016.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito