STF. Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Competência. Justiça comum. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. Na hipótese dos autos, em que já foi proferida sentença de mérito em 24/11/2003, deve-se aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do CCB/2002 7.204, Rel. Min. Ayres Britto. Na oportunidade, o Plenário desta Corte, ao afirmar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, excluiu aquelas nas quais já havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau, anteriormente à edição da Emenda Constitucional 45/2004. Precedente.
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