STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de formação de quadrilha. CP, art. 288. CP (redação anterior). Pretensão de declaração de nulidade da decisão que afastou as teses defensivas formuladas em resposta à acusação. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Alegada nulidade na produção probatória. Ausência de decisão de mérito. Supressão de instância. Impossibilidade. Atuação ex officio do STF inviável. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito