STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de receptação qualificada e de associação criminosa. Arts. 180, § 1º, e 288, do CP, CP. Habeas corpus originariamente substitutivo de recurso. Inadmissibilidade. Precedentes. Ausência de interposição de agravo regimental. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 104.827, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 6/2/2013, HC 131.761, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 29/2/2016 e HC 131.887, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 7/3/2016.
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