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DOC. 178.1710.1000.1100

STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Extinção da carteira de previdência das serventias não oficializadas da justiça do estado de São Paulo. Proteção dos direitos adquiridos. Direito à contagem recíproca do tempo de serviço.

«1. A Lei 14.016, de 12/04/2010, do Estado de São Paulo, que declarou em regime de extinção a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça daquele Estado, não padece de inconstitucionalidade formal, visto que o constituinte conferiu aos Estados-membros competência concorrente para legislarem sobre previdência social, consoante o disposto no CF/88, art. 24, XII.

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