STF. Direito constitucional. Mandado de segurança. Cassação de mandato de deputado federal. Quebra de decoro parlamentar. Alegadas nulidades.
«1. O Supremo Tribunal Federal somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento, da CF/88, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas. Exemplo típico na jurisprudência é a preservação dos direitos das minorias. Nenhuma das hipóteses ocorre no presente caso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito