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DOC. 178.1710.1002.9000

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Condenação confirmada em segundo grau. Execução provisória da pena imposta ao paciente de 65 (sessenta e cinco) anos e 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, por infração aos arts. 157, § 1º e § 3º, 1ª parte, por 7 (sete) vezes; 157, § 3º, 2ª parte; e 157, § 2º, I e II, por 7 (sete) vezes. Pretendida desconstituição da medida. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado em questão. Agravo regimental não provido.

«1. A decisão ora hostilizada não merece reparos, pois a questão foi resolvida nos exatos termos da pacífica jurisprudência da Corte, à luz do enunciado da Súmula 691/STF.

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