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DOC. 178.1710.1003.8100

STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Impetração dirigida contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu medida liminar requerida pelo impetrante. Incidência da Súmula 691 da Suprema Corte. Não conhecimento do writ. Tentativa de roubo qualificado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, c/c o CP, art. 14, II). Pena inferior a 4 (quatro) anos. Réu primário e de bons antecedentes. Circunstâncias do CP, art. 59 - Código Penal favoráveis. Regime prisional semiaberto. Imposição em consideração à gravidade abstrata da infração. Impossibilidade. Precedentes. Invocação abstrata de causa de aumento de pena. Inadmissibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal manifesto. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena.

«1. Tratando-se de impetração dirigida contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar requerida pelo impetrante, deve incidir a Súmula 691 da Suprema Corte. Habeas corpus do qual não se conhece.

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