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DOC. 178.1712.4000.3000

STF. Habeas corpus. 2. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/1997, art. 302, caput). Réu revel. Citação editalícia. Suspensão do processo e da prescrição nos termos do CPP, art. 366. 3. Produção antecipada de provas, ao fundamento de que haveria a possibilidade de «não serem mais localizadas as testemunhas» e porque uma das testemunhas é «policial militar» e pode se esquecer dos fatos. 4. Medida necessária, considerando a gravidade do crime praticado e a possibilidade concreta de perecimento (testemunhas esquecerem de detalhes importantes dos fatos em decorrência do decurso do tempo). 5. Nomeação da Defensoria Pública para acompanhar a colheita cautelar da prova testemunhal. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. Direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). A construção de uma justiça mais célere depende da adoção de medidas que preservem os atos praticados, evitando repetições desnecessárias. Ordem denegada.

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