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DOC. 178.1712.4000.3200

STF. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Desaforamento. Solicitação pelo magistrado de primeiro grau. Paciente preso preventivamente há três anos e meio. Ausência de previsão do julgamento pelo Tribunal do Júri. Demora não imputável à defesa, mas sim ao aparelho judiciário. Precedentes. Constrangimento ilegal por excesso de prazo configurado. Direito à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Ordem concedida para se revogar a prisão preventiva do paciente, determinando-se ao juízo de primeiro grau que avalie, motivadamente, a necessidade de imposição de medidas cautelares diversas (art. 319, CPP).

«1. Nos termos do CF/88, art. 5º, LXXVIII, «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação», 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há constrangimento ilegal quando a complexidade do feito, as peculiaridades da causa ou a defesa contribuírem para o excesso de prazo. Precedentes.

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