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DOC. 178.1772.2000.5700

STF. Habeas corpus. Processual penal. Competência fixada por conexão. Inexistência de ilegalidade.

«1. O magistrado de primeira instância reconheceu a competência por conexão mediante fundamentação jurídica idônea e apoiado no acervo probatório amealhado durante a persecução criminal, de modo que qualquer conclusão desta Corte em sentido contrário demandaria minuciosa reanálise das questões fáticas suscitadas pela defesa, providência incompatível por esta via processual

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