STF. Habeas corpus. Paciente condenado a pena reclusiva inferior a 08 (oito) anos. Estipulação de cumprimento de pena em regime inicial fechado. Possibilidade. Necessidade, contudo, de tal fixação inicial resultar de decisão adequadamente fundamentada (Súmula 719/STF). Pedido de ingresso em regime inicial de cumprimento de pena mais brando. Existência de circunstâncias judicias desfavoráveis ao réu. Inviabilidade, ademais, de o Supremo Tribunal Federal, examinando pressupostos de índole subjetiva, determinar, no âmbito estreito do habeas corpus, o imediato cumprimento da pena do sentenciado em regime menos gravoso. Recurso de agravo improvido.
«- O preceito inscrito no CP, CP, art. 33, § 2º, «b»não obriga o magistrado sentenciante, mesmo tratando-se de réu sujeito a pena não superior a oito anos de prisão, a fixar, desde logo, o regime penal semiaberto.
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