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DOC. 178.2220.0000.5700

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de roubo duplamente qualificado. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Imposição de regime inicial fechado. Ilegalidade.

«1. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve levar em conta dois fatores: (a) o quantum da reprimenda imposta (CP, art. 33, § 2º); e (b) as condições pessoais do condenado (CP, art. 33, § 3º) estabelecidas na primeira etapa da dosimetria. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, porque favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a imposição de regime inicial mais grave revela quadro de descompasso com a legislação penal.

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