STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 26. Não aderência entre o ato reclamado e o enunciado que se reputa violado. Agravo regimental desprovido.
«1. A Súmula Vinculante 26/STF enuncia que «Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.»
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