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DOC. 178.2485.8000.0600

STF. Agravo regimental em reclamação. Reclamação que se busca discutir ato judicial já acobertado pela coisa julgada. Aplicação da Súmula 734/STF. Agravo não provido.

«1. Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado e acobertado pela coisa julgada, a teor do art. Nesse contexto fático e decisório aplica-se a Súmula 734/STF.

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