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DOC. 178.2485.8000.0700

STF. Agravo regimental na reclamação. Impossibilidade de verificação de afronta ao CF/88, art. 5º. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal.

«1. Por não constituir sucedâneo recursal, inviável cogitar, na via da reclamação, de alegada ofensa, por parte da decisão reclamada, ao CF/88, art. 5º, LV.

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