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DOC. 178.2654.6000.4300

STF. Agravo de instrumento. Eficácia suspensiva ativa. Tóxicos. Tráfico de drogas. Apreensão e confisco de bem utilizado. CF/88, art. 243, parágrafo único.

«Impõe-se o empréstimo de eficácia suspensiva ativa a agravo, suspendendo-se acórdão impugnado mediante extraordinário a que visa imprimir trânsito, quando o pronunciamento judicial revele distinção, não contemplada na Constituição Federal, consubstanciada na exigência de utilização constante e habitual de bem em tráfico de droga, para chegar-se à apreensão e confisco. CF/88, art. 243, parágrafo único.»

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