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DOC. 178.2680.3000.0100

STF. Agravo regimental em ação cível originária. Inscrição de estado-membro no siafi/cauc. Legitimidade passiva da União. Necessidade de observância do devido processo legal. Agravo a que se nega provimento.

«I - A União é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois os cadastros desabonadores são por ela organizados e mantidos, conforme suas leis de regência, ressaltando-se que eventual provimento jurisdicional pode e deve ser cumprido pela União.

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